Por Heloísa Guarita Souza —
A partir de 2015, também as pessoas físicas ficam sujeitas ao chamado “Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado e Especial”. Essa novidade veio no final do ano passado com a Portaria RFB nº 2.193, que estabeleceu os critérios objetivos para tal acompanhamento.
Esse programa consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes. Também é levado em conta o comportamento do contribuinte em relação aos tributos administrados pela Receita Federal – a observação se houve mudança significativa nos valores recolhidos. Constatando alguma alteração, ou nos casos de incompatibilidade no cruzamento das informações disponíveis, com indícios de evasão tributária, esses contribuintes passarão a ser prioritariamente fiscalizados. Ou seja, trata-se de uma fiscalização minuciosa feita durante o ano sobre certos contribuintes.
Essas são as pessoas que são submetidas ao programa:
- que tenham tido total anual dos rendimentos declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, do ano-calendário de 2013, superior a R$ 13 milhões e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas ao ano-calendário de 2013, tenha sido superior a R$ 5 milhões;
- cujo valor total de bens e direitos informados na DIRPF, relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 70 milhões e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Dimof, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 500 mil;
- cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 2.5 milhões; ou
- cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, declarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 75 milhões.
Além disso, outras pessoas físicas que não se enquadram em tais requisitos também pode vir a ser indicadas, desde que haja proposta fundamentada da Secretaria da Receita Federal.
O acompanhamento diferenciado e especial das pessoas jurídicas também teve alterações. Por meio da Portaria RFB nº 2.194, de 18 de dezembro passado, foram reduzidas as faixas de contribuintes pessoas jurídicas sujeitas a esse programa, aumentando significativamente os valores de referência para determinação da indicação à submissão aos acompanhamentos diferenciados.
Por exemplo, a receita bruta anual, que serve como um dos parâmetros para o enquadramento das pessoas jurídicas, passou de R$ 135 milhões para R$ 150 milhões, para o acompanhamento diferenciado, e de R$ 560 milhões para R$ 900 milhões, para o acompanhamento especial.
Tanto para as pessoas físicas, quanto para as empresas, os critérios para o enquadramento nesses programas diferenciados no ano de 2015 levam em conta os dados e valores relativos às declarações do ano-calendário de 2013.
Tais atos são uma prova de que a Receita Federal está focada nos grandes contribuintes: Sobre eles há uma lupa.