Ausência de medidas de segurança gera o pagamento de dano moral

Material médico

Decisão teve a ver com risco de contaminação.

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná reformou uma sentença de primeiro grau e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da ausência de medidas adequadas para garantir ao empregado um ambiente de trabalho seguro.

A trabalhadora pleiteava o pagamento de indenização por danos morais em razão da possibilidade de ter contraído HIV ou hepatite B ao machucar o dedo quando manipulava uma caixa com material médico usado.

Em primeira instância, o juiz afastou o pagamento de indenização por entender que a realização de exames para verificar se a trabalhadora contraiu doença infectocontagiosa grave não gerou qualquer dano que justificasse o pagamento de indenização.

Já o Tribunal reformou a decisão e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por considerar que caberia a ela garantir à empregada um ambiente livre de riscos à sua saúde, com a implementação de medidas de proteção à saúde e segurança.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia esclarece que “a empresa deve oferecer um ambiente seguro e livre de riscos. A falta de treinamento ou o não fornecimento de equipamento de proteção individual gerou o direito a indenização por danos morais, pois submeteu a funcionária à angústia e ao medo de contrair doença grave.”

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