CVM submete regulamentação de voto à distância à audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou uma minuta de alteração das Instruções número 480/09 e número 481/09, para, entre outros aspectos, regulamentar a participação e o voto de acionistas à distância. O texto tem data de 20 de outubro de 2014, publicado por meio do edital de audiência pública número 04/2014.

Visando facilitar a participação dos acionistas nas assembleias gerais, em especial nas sociedades em que a gestão é efetuada por fundos de investimentos ou quando há participação de acionistas estrangeiros, a minuta propõe, dentre outras previsões, a antecipação do voto à distância. O boletim de voto a distância deve ser disponibilizado 30 dias antes da assembleia para ser preenchido pelo acionista e devolvido à sociedade ou a prestadores de serviços como agentes custodiantes ou escrituradores.

Conforme esclarece o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, “a consulta pública é um mecanismo que permite aos interessados contribuir para a regulamentação da norma antes da edição, aproximando a CVM das necessidades reais das companhias, das instituições financeiras e dos operadores do direito societário. A regulamentação do voto à distância, por sua vez, favorece o exercício pessoal do voto pelo acionista, sem a necessidade de se constituir um mandatário”.

O edital de audiência pública SDM número 09/2014 pode ser consultado, na íntegra, no site da CVM (http://www.cvm.gov.br/Port/Audi/ed0914sdm.pdf). O prazo final para o envio de sugestões se encerra no dia 19 de dezembro de 2014.

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