OAB questiona vedação à distribuição de lucros e dividendos em empresas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161 para impugnar os dispositivos legais que proíbem a distribuição de bonificação aos acionistas e a participação nos lucros de integrantes da alta administração, quando a empresa estiver em débito com a União ou com o INSS.

De acordo com o CFOAB, embora várias mudanças na legislação tenham ocorrido ao longo dos anos, permanece vigente o artigo 32 da Lei 4.357 de 1964, com redação dada pelo artigo 17 da Lei 11.051 de 2004, de forma que as pessoas jurídicas devedoras da União ou da Previdência, se distribuírem bonificações e/ou lucros, serão penalizadas com multa de 50% do valor distribuído; e aos beneficiados, diretores e demais membros da empresa, a multa será de 50% do valor recebido. As multas, em qualquer dessas situações, será limitada a 50% do valor total do débito não garantido pela sociedade.

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira explica o objetivo da ADI: “a lei em vigor desrespeita os princípios do devido processo legal e do in dubio pro reo, pois a penalização às sociedades ocorre antes mesmo de uma decisão final sobre o débito. Ainda que haja decisão desfavorável ao contribuinte na esfera administrativa, é possível questionar o eventual débito em vias judiciais. Apesar disso, o contribuinte fica impedido de exercer livremente a sua atividade empresarial sem que o devido processo legal tenha sido encerrado”.

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