A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade impede a dispensa arbitrária ou sem justa. Por essa razão, a Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) declarou nula a dispensa de uma empregada gestante e condenou a empresa ao pagamento de indenização do período estabilitário.
A empresa alegou que dispensou a empregada a pedido dela – que a trabalhadora teria renunciado à estabilidade. Mas, na prática, a empresa rescindiu o contrato sem justa causa, o que é vedado pela legislação.
A lei não impede que a empregada estável se desligue do trabalho por pedido de demissão, mas nesse caso a trabalhadora não terá direito ao saque do Fundo de Garantia, bem como ao Seguro Desemprego. Assim, no momento em que a empresa resolve dispensar a empregada, sem justa causa, comete fraude ao FGTS e possivelmente ao Seguro Desemprego.
A advogada Ana Paula Leal Cia ressalta “caso a trabalhadora, portadora de estabilidade provisória no emprego, queira rescindir o contrato, deve pedir demissão, renunciando à estabilidade. A empresa jamais poderá consentir em fazer qualquer espécie de acordo, já que se trata de prática ilegal”.