Por Mariana Elisa Sachet Azeredo.
Com tantas notícias veiculadas nos últimos dias, a respeito da reabertura dos prazos para adesão ao chamado Refis da Crise, muitas dúvidas têm surgido aos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em síntese, estão em curso dois prazos para o devedor que deseja quitar os seus débitos em condições especiais de pagamento (parcelamento ou à vista).
O primeiro trata da reabertura do parcelamento de débitos de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008. Isso dá uma nova oportunidade de adesão ao Refis da Crise estabelecido pela Lei nº 11.941 de 2009, com as mesmas condições previstas no ano passado, quando já havia sido reaberto o prazo para pagamento em até 180 prestações, com redução de multas e juros. O pedido de adesão deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2014, exclusivamente nos sites da RFB e da PGFN.
Outra novidade é o Refis previsto na Lei nº 12.996/2014 (já batizado como “Refis da Copa”), sancionada na última semana, com algumas particularidades que o diferem da outra opção de pagamento também em vigor. A primeira delas é que poderão ser incluídos nesse parcelamento os débitos que o contribuinte venha a ter com a RFB e a PGFN vencidos até 31 de dezembro de 2013. Outra distinção está na necessidade de o contribuinte realizar um adiantamento do valor devido, de acordo com o valor do débito.
De acordo com essa nova lei, o parcelamento, para débito cujo valor atualizado seja de até R$ 1 milhão (valor bruto, sem os descontos), o contribuinte deverá adiantar 10% do valor (já com os descontos legais), em até cinco prestações mensais. Já para débitos superiores a esse valor, o contribuinte deverá adiantar 20% do valor, também em até cinco prestações mensais. A adesão deverá ser realizada até o dia 29 de agosto de 2014.
No entanto, esses percentuais poderão ser alterados, para aumentar a adesão, de acordo com notícia que circulou nos últimos dias. A promessa é de que o governo vai enviar outra medida provisória ao Congresso Nacional, reduzindo, para dívidas de até R$ 1 milhão, a parcela de adesão para 5%; e para os débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, para 10%.
Para o contribuinte que possui débito vencido até 30 de novembro de 2008, é mais vantajoso aderir ao prazo que não obriga adiantamento.