Sentença afasta a cobrança do adicional do FGTS

Uma empresa obteve sucesso em uma ação contra a cobrança do adicional de 10% sobre o valor da multa do FGTS. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal. Esse adicional é uma contribuição social paga pelo empregador no caso de demissões sem justa causa, por força de lei complementar.

A contribuição foi criada para cobrir os custos dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I. Como já houve quitação total desses custos, a arrecadação do adicional não seria mais necessária. O magistrado entendeu que a finalidade da multa foi atingida e também condenou a União a devolver os valores pagos nos últimos cinco anos.

De acordo com a advogada Fernanda Bunese Dalsenter, “a contribuição foi criada para sanar um problema temporário, resolvido este problema, a sua cobrança também deveria cessar. O posicionamento recente é muito importante e poderá servir como embasamento para outras ações semelhantes”.

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