Uma marca de alimentos modificou o layout de suas lojas, cardápio e logomarca, mas um de seus licenciados não seguiu as alterações. Esse caso foi levado ao Judiciário, e, em última instância, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o licenciado da marca é obrigado a se adequar às mudanças implementadas pelo proprietário, que, segundo a lei, tem o direito de exercer o controle sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos e serviços.
O Relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a licença de uso obriga o licenciado a zelar pela integridade e reputação da marca, inclusive adotando o novo conceito de identificação.
Segundo o advogado Cassiano Antunes Tavares, “a decisão chama a atenção porque considerou que o licenciado estaria obrigado a seguir o padrão, mesmo que essa obrigação não conste expressamente no contrato de uso da marca.”