STJ afasta cobrança de contribuição previdenciária sobre três verbas trabalhistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de sua 1a Sessão, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio-doença (nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado doente ou acidentado), aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.

A tese sustentada consiste, em síntese, na caracterização das verbas discutidas em remuneratórias ou não, já quem de acordo com a lei e a Constituição, as contribuições a cargo do empregador deverão incidir sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física, a título de remuneração pela prestação de serviços.

Muito embora o Fisco realize a cobrança dessas contribuições sobre todo e qualquer valor pago aos empregados, somente aquelas verbas recebidas em razão do trabalho efetivamente prestado é que poderiam ser objeto de cobrança pela Previdência.

Segundo a advogada Mariana Elisa Sachet Azeredo, “o Superior Tribunal já vinha esboçando entendimento neste sentido quanto ao terço constitucional de férias, mas ainda não havia se posicionado em definitivo.” Para ela, “o importante é que o julgamento foi proferido em sede de recursos repetitivos, o que vincula os demais Tribunais e órgãos julgadores do país a decidirem neste mesmo sentido”.

O STJ, no entanto, manteve a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Ainda pende de julgamento, em outro recurso, a parcela de férias.

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