O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma nova súmula, pela qual consolida o entendimento de que o prazo para ajuizar ação visando a cobrança de cheque prescrito é de cinco anos, a contar da data da emissão. A publicação é de fevereiro de 2014.
Segundo o advogado Cassiano Antunes Tavares, “o cheque prescreve seis meses depois da emissão e, neste caso, seria aplicável a presente súmula”.
A discussão do Tribunal era se este prazo seria de dez anos, conforme previsto em regra geral, ou cinco, como acabou decidido, em virtude de existência de dispositivo de lei específico no Código Civil Brasileiro.
Ainda para o advogado, “este entendimento foi estendido à cobrança de notas promissórias, cujo mesmo prazo de cinco anos conta-se da data do vencimento, conforme a súmula 504 do STJ”.