Desde que o Código Comercial foi praticamente todo revogado, com a edição do Código Civil de 2002, que manteve vigente apenas a disciplina relativa ao Direito Marítimo, a ausência de normas codificadas autônomas referentes às relações empresariais se tornou tema central de diversas discussões jurídicas no âmbito acadêmico e legislativo. Um projeto de lei originário da Câmara dos Deputados tramita no Senado, onde foi recentemente constituída uma comissão temporária para o exame da matéria.
Consta da descrição do anteprojeto legislativo que o Código Comercial deve passar a ser dividido em três partes, chamadas “Parte Geral” (com os títulos Do Direito Comercial”, “Da Pessoa do Empresário”, “Dos Bens e da Atividade do Empresário”, “Dos Fatos Jurídicos Empresariais), “Parte Especial” (com os títulos “Das Sociedades”, “Das Obrigações dos Empresários”, “Do Agronegócio”, “Do Direito Comercial Marítimo”, “Do Processo Empresarial”) e “Parte Complementar”.
Segundo o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, historicamente o direito comercial nasceu e se desenvolveu com base na informalidade das transações e a adoção de regras oriundas da prática mercantil, a exemplo da lex mercatória. Ele avalia com reservas a iniciativa legislativa: “Diante da velocidade das relações comerciais, nota-se que o Direito Comercial, como objeto de estudo no ramo jurídico-científico, pertence muito mais ao ambiente acadêmico do que ao processo legislativo”.