Por Cícero José Zanetti de Oliveira.
Os avanços tecnológicos no desenvolvimento de smartphones, tablets, laptops, desktops e a acessibilidade dos preços destes equipamentos têm permitido que um número cada vez maior da população brasileira tenha acesso à rede mundial de computadores, a internet.
A popularização da internet e dos dispositivos móveis contribuiu significativamente para que a disseminação de notícias e dados se dê pelos meios eletrônicos. Isto porque, as informações são propagadas de forma extremamente rápida para uma grande quantidade de pessoas através da internet fazendo com que ela se torne uma importante ferramenta de comunicação.
Tal ferramenta é cada vez mais presente no dia a dia das empresas, que as têm utilizado para diversas finalidades, incluindo a divulgação de informações, atos e fatos relevantes aos seus investidores e aos demais interessados.
Tradicionalmente, por exigência legal, as informações dessa natureza são divulgadas pelas empresas em jornais de grande circulação, mas hoje, na prática, os fatos relevantes já estão ultrapassados quando publicados no jornal impresso. Isto ocorre porque eles já foram previamente divulgados nos sites das empresas, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da BM&FBovespa e em outras agências de notícias. Muitas empresas, inclusive, enviam seus comunicados aos investidores cadastrados diretamente por mailing.
Assim, nos parece que a migração da divulgação de atos e fatos relevantes pelas companhias dos jornais impressos para os meios eletrônicos de difusão de notícias é inevitável.
Além de reduzir os custos das empresas com a divulgação de informações em periódicos impressos, a publicação em mídias eletrônicas facilita a busca das informações na internet, por meio de pesquisas de palavras-chave em sites de busca, ou, até mesmo, no site das próprias companhias.
Outro fator que contribui para a valorização da comunicação através dos meios eletrônicos é a possibilidade de perpetuação das informações nas nuvens on-line e na rede mundial de computadores. Enquanto os papéis se deterioram com o passar do tempo e podem acabar se perdendo – sem contar os ônus e os riscos da armazenagem física –, as informações gravadas na internet, por sua vez, além de serem mais fáceis de serem encontradas, dificilmente se perdem ou são completamente apagadas.
Ainda há empecilhos à utilização isolada de mídias digitais para a divulgação de atos e fatos relevantes. O principal é a exigência expressa da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) de que tais informações sejam publicadas em jornais de grande circulação na localidade em que a companhia tenha sede, e também no Diário Oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado onde ela está sediada.
Mesmo com algumas limitações, dentre as inúmeras vantagens, o que se tem observado é a forte tendência não só por parte das empresas, mas por parte de outros órgãos e instituições, em aderir à migração do meio físico para o meio eletrônico para a divulgação de informações e dados.
Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da Resolução nº 08/2008, adotou, há anos, sistema eletrônico oficial próprio para a divulgação de seus atos judiciais e administrativos.
Tamanho é o espaço que a internet tem ocupado no dia a dia das companhias, órgãos e instituições, que a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil já concluiu pela necessidade e viabilidade da criação e implantação de um diário oficial eletrônico próprio. Acompanhando a tendência a OAB Paraná busca modernizar-se, ampliar o alcance e reduzir os custos da publicidade dos seus atos oficiais e de seus órgãos.
Com tantos exemplos de informações que estão sendo ou que passarão a ser divulgadas pela internet, não há dúvidas de que as mídias digitais são os meios de comunicação e difusão de informações do momento, e que os legisladores terão que começar a implantar a adaptação das legislações existentes às tecnologias da vida contemporânea.
Atenta a esta realidade a CVM – Comissão de Valores Mobiliários vem se preparando para atender às modernas exigências de comunicação virtual e necessidades de melhor divulgação de informações por parte das companhias abertas.
No fim de agosto deste ano, por exemplo, o órgão colocou em audiência pública uma minuta de dispositivo para alterar a Instrução nº 358, de 2002, que trata da divulgação de ato e fato relevante com vistas a substituir a publicação em grandes jornas pela disseminação de seus fatos relevantes em três portais de notícia on-line.
Tudo isto permite supor que proximamente a Lei das Sociedades por Ações poderá demandar ajustes a esta realidade, da mesma forma que todas as demais situações que hoje pedem divulgação em impressa oficial.