DREI emite normas para
o registro do comércio

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) emitiu mais de vinte Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União número 237, do dia 6 de dezembro último, alterando a disciplina aplicável aos registros do comércio. As Instruções contemplam desde regras para procedimentos de autenticação dos documentos arquivados e para expedição de certidões, até o estabelecimento de tabelas de preço e de manuais, dentre outras matérias referentes ao registro empresarial.

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira explica que “as Instruções Normativas vêm substituir o arcabouço regulatório construído pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio [DNRC], recentemente extinto, quando a competência de gestão e disciplina do registro do comércio foi transferida para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, à qual o DREI está vinculado”. O advogado avalia ainda que “algumas das Instruções mantiveram a mesma redação das normativas do antigo DNRC, enquanto outras trouxeram novidades e atualizações de ordem tecnológica, como por exemplo a disciplina de certificação digital constante da Instrução Normativa número 3”.

1 pensou em “DREI emite normas para
o registro do comércio

  1. Caro Dr. Cícero : Tenho o prazer de cumprimentá-lo não só pela oportunidade desse artigo, como pelo próprio Boletim Eletrônico, muito bem concebido e editado. Apenas uma esclarecimento: São exatamente em número de vinte as Instruções Normativas do DREI, que tem o objetivo de consolidar, simplificar e modernizar as normativas do Registro Mercantil no Brasil. Elas estão disponíveis para consultas no site da Junta Comercial do Paraná (www.jucepar.pr.gov.br). Forte abraço. Ardisson N. Akel

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.