DE
Dr. Cicero José Zanetti de Oliveira
Diretor do Departamento Societário
PARA
Clientes e leitores de Prolik Advogados
Prezado(a) Senhor(a), saudações.
Boletim Especial
- Compliance é uma das grandes bases da governança corporativa
- Como evitar ilícitos concorrenciais através de programas de compliance
- Assista ao vídeo: Lei Anticorrupção leva empresas à gestão de ‘compliance’
Com a entrada em vigor, no início deste ano, da Lei nº 12.846/2013, denominada de “Lei Anticorrupção”, inovou-se no ordenamento jurídico brasileiro com a possibilidade de punição da pessoa jurídica privada, independentemente de culpa ou dolo, em virtude de omissões ou de atos danosos praticados contra a Administração Pública.
O tema tem gerado muita preocupação no ambiente empresarial, pois as multas aplicadas pela União, Estados e Municípios podem chegar a 20% do faturamento bruto anual, ou até mesmo o fechamento da atividade em casos extremos.
Pela nova legislação, as condutas puníveis não precisam sequer ser concretizadas, bastando prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado (art. 5º, I). Em tempos de final de ano, por exemplo, quando é comum ofertar brindes, é preciso cuidar para agir dentro dos limites legais. O mesmo cuidado deve ser tido quando da negociação de contratos, operações societárias e contatos com entes públicos.
Além da Lei nº 12.846/2013, de âmbito federal, o Estado do Paraná também legislou sobre o tema, mas, ainda assim, verifica-se nem todos empresários têm ciência das implicações das normas anticorrupção e da relevância da adoção de medidas de compliance.
Nesse sentido, colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, elaborar códigos de ética, revisar contratos, ou, ainda, ministrar palestras para aprofundamento do tema e demonstrar caminhos de prevenção, mediante a implantação de programas de compliance.
Atenciosamente,
Cícero José Zanetti de Oliveira
cicero@prolik.com.br
Flávia Lubieska Kischelewski
flavia@prolik.com.br
Eduardo Mendes Zwierzikowski
eduardo@prolik.com.br
Não sendo possível aplicar o parâmetro do faturamento bruto, a multa girará entre R$ 6 milhões e R$ 60 milhões, sem prejuízo da condenação das pessoas físicas envolvidas.
Cícero José Zanetti de Oliveira Nascido em Ponta Grossa, Paraná. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1987). Especialista em Direito Comercial, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com todos os créditos de Mestrado concluídos. Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/PR, Diretor Secretário Geral da CAA/PR, Conselheiro Estadual e Presidente da 8a. Comissão de Seleção da OAB/PR.