Sancionada lei que permite desconto para compras feitas em dinheiro

A advogada Manuella de Oliveira Moraes atua no setor Cível do Prolik.

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) a lei que possibilita conceder desconto ao consumidor que optar pelo pagamento à vista e em espécie.

A prática que já era comum no comércio, em virtude da cultura da pechincha do país, agora se tornou norma.

Tal lei é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 764/2016 e, portanto, suas regras estão valendo desde dezembro.

A Lei 13.455 além de permitir a diferenciação de preço “em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, determina que fiquem expostos “em local e formato visíveis ao consumidor” os descontos concedidos.

Em caso de descumprimento deste último preceito serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A advogada Manuella de Oliveira Moraes destaca que a cobrança diferenciada não é obrigatória e conceder o desconto é opcional para cada lojista, a depender da necessidade financeira do seu comércio.