CVM orienta sobre as “criptomoedas” no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nota relativa às primeiras orientações para as transações com moedas digitais no Brasil.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nota em 11 de outubro relativa às primeiras orientações para as transações com moedas digitais no Brasil, tratando-as como Initial Coin Offering (ICO – Oferta inicial de Moeda, em inglês). As criptomoedas podem ser consideradas uma tendência atual no universo das transações financeiras, consistindo, basicamente, em moedas virtuais que buscam eliminar quaisquer laços de dependência das trocas econômicas com instituições como Estados ou bancos.

Em sua nota, a CVM oferece breve explicação sobre o que seriam tais moedas digitais e, principalmente, alerta para os riscos e a competência da autarquia sobre a fiscalização destas transações, afirmando que o tema está sendo acompanhado e que, havendo necessidade, poderá adotar medidas aplicáveis segundo sua competência legal. Destaca, ainda, que as ofertas públicas de valores mobiliários estão sob sua competência, de modo que certas moedas digitais, “a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores”, já estão sujeitas à regulamentação específica da autarquia.

Até o presente momento, não foi levada a registro nenhuma oferta de ICO no Brasil, não havendo autorização para operações com valores mobiliários que venham a ser ofertados via ICO por meio de plataformas específicas (virtual currency exchanges).

Para a advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski, o posicionamento da CVM confere mais segurança jurídica aos investidores, ao passo que a autarquia informa seu entendimento quanto à sua competência regulatória. Como bem apontado na nota, a má utilização das criptomoedas pode trazer riscos aos interessados, que podem se vincular a situações caracterizadas como fraudes, esquemas de pirâmides ou que sejam até mesmo consideradas evasão fiscal.