Por Ana Paula Leal Cia

O Panorama Jurídico aborda a modernização das leis trabalhistas.
Em decorrência das transformações das relações de trabalho ocorridas no último século, observa-se que talvez não seja mais tão eficaz o protecionismo do Estado. As relações de trabalho, atualmente, são modernas e dinâmicas e a legislação não acompanha tais avanços, tornando-se ultrapassada.
Diante do dinamismo das relações laborais, o Estado, isoladamente, não possui mais a capacidade de resolver os problemas de forma imediata.
Por isso é que o ordenamento jurídico reconhece a importância de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, dando-lhes autonomia privada coletiva para regular as suas próprias relações.
A negociação coletiva é um meio de solução de conflitos e desempenha papel de relevo no direito positivo.
Um dos pontos mais comentados sobre a reforma trabalhista é a prevalência das negociações coletivas sobre a legislação, o que está sendo considerado por muitos um grande retrocesso social.
O projeto será levado à discussão no Senado Federal antes de entrar em vigor. No entanto, ainda que algumas disposições, permitidas e flexibilizadas pelo texto, devam ser revistas e alteradas, a fim de não comprometer direitos assegurados aos trabalhadores, a norma já delimitou as matérias que não poderão ser objeto de livre negociação entre as partes.
A ideia é permitir o ajustamento de cláusulas que atendam às necessidades da categoria, gerando maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Também é verdade que disputas sindicais levam a justiça a fiscalizar com mais rigor os instrumentos coletivos negociados.
Nesse aspecto, os sindicatos deverão – ao invés de suprimir direitos – criar melhores condições de trabalho, as quais serão estabelecidas por meio do processo de negociação, com a participação de representantes dos trabalhadores em conjunto com representantes dos empregadores.
Será preciso buscar por procedimento de solução dos conflitos neutralizar a relação do trabalhador, equiparando sua condição frente ao empregador.
Ainda, ao tornar a contribuição sindical optativa, os sindicatos deverão se fortalecer, tornando-se realmente interlocutores sociais e facilitadores do diálogo social.
Negociações coletivas legítimas ganham corpo somente com sindicato consistente, que opera em harmonia com empregado e empregadores. À medida que o sindicato se fortifica, mais instrumentos de regulamentação coletiva são firmados.
Sindicatos fortalecidos poderão atender aos clamores dos trabalhadores, abrindo espaço para negociações mais favoráveis e como consequência menos demandas judiciais.
É preciso, então, incentivar e acreditar na prevalência das negociações coletivas, pois somente por intermédio desse instrumento as partes contrapostas poderão discutir e debater todos os seus anseios, buscando não por meio de ações judicias, mas por via autônoma, a resolução de seus conflitos de maneira muito mais satisfatória.