
No dia 18 de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba publicou, no Diário Oficial, o Edital de Notificação SMF n° 13/2026, notificando os contribuintes acerca dos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2026.
Desde então, as guias para pagamento estão disponíveis online e podem ser emitidas da seguinte forma:
PASSO 1:
Acessar o site da Prefeitura de Curitiba: https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento
PASSO 2:
Informar a “INDICAÇÃO FISCAL” e o “DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO” do imóvel:

PASSO 3:
Realizar a “VALIDAÇÃO DE SEGURANÇA” e selecionar a opção “GERAR CARNÊ COMPLETO”:

Após esse procedimento, será possível salvar ou imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), disponibilizado em formato PDF.
FORMAS DE PAGAMENTO
Os contribuintes que optarem pelo pagamento do débito à vista até o dia 20 de março poderão usufruir de desconto de 10% sobre o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo, conforme pre-visto no Decreto nº 197/2026.
Ainda, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, em até 10 parcelas mensais e sucessivas, entre março e dezembro, com vencimento no dia 20 de cada mês.
LIMITAÇÃO LEGAL DO AUMENTO DO IPTU/2026
Em dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a Lei Complementar n° 149/2025 que:
- Estabelece os critérios técnicos para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Limita a majoração do imposto para os exercícios fiscais de 2026 a 2029.
Nos termos do art. 3° da referida lei, o valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), não poderá ultrapassar o limite que represente um acréscimo anual ao tributo superior a 18% somado ao IPCA ou a R$ 290,00, prevalecendo o que for maior.
IMPORTANTE: essa limitação se aplica apenas aos imóveis que não sofreram alteração cadastral desde o exercício de 2022.
Considerando o IPCA acumulado aplicável, o aumento do IPTU em 2026, nesses casos, não poderá ultrapassar 22,46% (18% + 4,46%) ou R$ 290,00 em relação ao exercício anterior.
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO
Diante disso, recomenda-se que cada lançamento seja analisado individualmente, a fim de verificar:
- O cumprimento dos limites legais;
- Eventuais inconsistências nos valores em cobrança.
Caso sejam identificadas divergências no IPTU ou na Taxa de Coleta de Lixo, é possível apresentar impugnação administrativa até 20 de março de 2026, exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC): https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos.
A equipe Prolik Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.