Empresas são condenadas por divulgar informação desabonadora de ex-funcionários

A Justiça do Trabalho tem condenado empresas pela divulgação de informações desabonadoras de ex-funcionários. As condenações estão baseadas na conduta das empresas ao divulgar a terceiros informações sobre o ajuizamento de ação trabalhista contra a ex-empregadora, anotação dos atestados médicos na CTPS, relato de problemas durante a contratualidade, causa de rescisão de contrato entre outras.

Os ex-funcionários argumentam a existência de dano moral em decorrência de o anterior empregador repassar ao novo empregador informações desabonadoras a seu respeito, com intuito de prejudicá-lo, afetando a sua credibilidade profissional.

Para os Tribunais, o ato praticado pelo empregador, referente à divulgação da informação de ajuizamento de ação trabalhista pelo ex-colaborador, pode sujeitar o empregado à discriminação no mercado de trabalho, impondo-lhe dificuldades para obter novo emprego.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia esclarece que “o comportamento de informar a terceiros que o ex-colaborador ajuizou reclamação trabalhista – ou a anotação na Carteira de Trabalho de que o empregado teria sido demitido por justa causa – evidencia o caráter ilícito do ato praticado pelo ex-empregador, passível de indenização por dano moral”.