Uso indevido de marca concorrente em link patrocinado gera direito à indenização

Por Eduardo Mendes Zwierzikowski

O advogado Eduardo Mendes Zwierzikowski atua no setor Cível do Prolik.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso envolvendo o uso abusivo de links patrocinados em site de busca na internet.

No caso analisado, uma empresa do ramo de divisórias plásticas contratou o serviço de publicidade oferecido pelo Google para promover o seu negócio no buscador, porém cadastrou como palavra-chave a marca registrada pela sua principal concorrente.

Assim, quando um usuário digitava na busca expressão integrante da marca e nome de domínio da autora da demanda, ele era direcionado para o endereço eletrônico da sua concorrente.

De acordo com o TJ/SP, a vinculação de marca de concorrente em anúncio publicitário na internet gera evidente confusão entre os consumidores e configura prática de concorrência desleal, por meio da captação ilícita de clientela, que sujeita o infrator ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.