Bens necessários às pequenas e microempresas são impenhoráveis

Flávia Lubieska Kischelewski

Flávia Lubieska Kischelewski.

Em recente decisão (Recurso Especial nº 1.224.774 – MG), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que são impenhoráveis os bens necessários ou úteis à execução de atividades profissionais de empresários individuais e de pequenas e microempresas, onde os sócios exerçam pessoalmente suas profissões. Esse entendimento decorre da interpretação ampla do artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973, que encontra correspondência no artigo 833, do Código de Processo Civil de 2015.

Assim sendo, a impenhorabilidade não se limita a pessoas físicas, como se discutia anteriormente. Os requisitos para não haver a constrição são os seguintes: os bens devem ser móveis; os bens devem ser indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da empresa; e o sócio deve trabalhar pessoalmente na sociedade de pequeno porte ou microempresa, ou ser empresário individual.

A regra de impenhorabilidade, no entanto, não é absoluta. Se assim fosse, os interesses dos credores ficariam totalmente desprotegidos, pois o patrimônio da pessoa jurídica devedora é garantia de seus débitos. Segundo a legislação vigente, o devedor não poderá arguir impenhorabilidade quando se tratar de execução de dívida vinculada ao próprio bem, inclusive se contraída para sua aquisição. Exclui-se também da regra de impenhorabilidade, equipamentos, implementos e máquinas que possam vir a responder por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski esclarece que esse regramento legal não se aplica a empresas de médio e grande porte. No lugar de arguir impenhorabilidade de seus bens, elas devem recorrer à recuperação judicial, se necessário. Essa alternativa admite a suspensão temporária de ações de execução contra a empresa, de maneira que ferramentas, utensílios e maquinário usados na produção poderão continuar a ser empregados, favorecendo o reerguimento da empresa e o pagamento das dívidas.