
Governo Federal já divulgou eventuais mudanças direcionadas ao profissional autônomo.
No dia 14 de julho de 2017 foi sancionada a Lei 13.13.467/2017 que altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Importante destacar que a lei entrará em vigor apenas em novembro.
Extrai-se da redação do artigo 442-B que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação”.
No entanto, o Governo Federal já divulgou eventuais mudanças no texto aprovado pelo Senado Federal. As mudanças ocorrerão por meio de Medida Provisória e o trabalho do profissional autônomo é um dos pontos que poderão ser alterados.
A ideia seria retirar a expressão exclusividade do texto. Ou seja, a empresa não poderá prever cláusula de exclusividade no contrato dos trabalhadores autônomos, “sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício”. Autônomos prestam serviços sem subordinação e dirigem a própria prestação de serviços com total autonomia. Por isso, o texto trará segurança jurídica para as empresas que, de fato, contratam trabalhadores autônomos, sem qualquer subordinação.
Nesse sentido, a configuração de situação totalmente diversa obrigará que os trabalhadores autônomos recorram ao poder judiciário quando os requisitos da relação de emprego estiverem presentes, revelando a ocorrência de ilicitude na relação entre as partes.
Para a advogada Ana Paula Leal Cia, “a controvérsia que envolve a natureza da relação entre as partes – autônoma ou de emprego – incorrerá, obrigatoriamente, na análise dos elementos constitutivos da relação de emprego, nos moldes do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.