Em recentíssimo julgado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, como regra geral, que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todavia, excepcionou a concessão de medicamentos sem registro sanitário, uma vez observados alguns critérios:
I – que a Anvisa ultrapasse o prazo previsto para processar o pedido do registro, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
II – que o medicamento possua registro em agências do exterior; e
III- que não exista substituto terapêutico no Brasil.
Outro ponto decidido é que cidadãos que queiram judicialmente obter fármacos sem registro devem necessariamente acionar a Justiça Federal contra a União, e não contra estados e municípios.
Segundo a advogada Manuella Moraes, a decisão teve repercussão geral reconhecida, logo deverá ser aplicada a todos os processos judiciais similares.