A pessoa jurídica como titular de Eireli

Dra. Flávia explica o contextos a empreendedores.

Dra. Flávia explica o contextos a empreendedores.

Por Flávia Lubieska Kischelewski.

A Lei nº 12.441, de 11/07/2011, alterou o Código Civil para inaugurar, no Brasil, o uso do modelo da empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli. Embora ansiada, a promulgação da nova legislação não correspondeu a todas as expectativas do meio jurídico, sendo o texto considerado deficiente em vários aspectos. Alguns anos após o início da vigência legal, continuam a surgir dificuldades para a adoção desse modelo por conta de interpretações legais emanadas pelos órgãos registrais. Esse é o caso, por exemplo, da possibilidade ou não de uma pessoa jurídica ser titular de Eireli.

O artigo 980-A, do Código Civil, estabelece que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social…”. Como se constata, não há especificação sobre o tipo de pessoa destacada, se natural ou jurídica, de maneira que, desde o princípio, muitos doutrinadores entendem não haver limitações à titularidade de Eireli por pessoa jurídica. Esse posicionamento não é pacífico. Continue lendo

A tutela provisória no Novo Código de Processo Civil

Por Robson José Evangelista.

Dr. Robson contribui com artigo técnico para esta edição.

Dr. Robson contribui com artigo técnico para esta edição.

Dentre as novidades inseridas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), cujo diploma legal passará a viger a partir de março de 2016, o legislador optou pela saudável sistematização das medidas de caráter urgente destinadas à preservação de direitos ameaçados de iminente lesão ou que visem anular defesa notoriamente inconsistente do réu, cujas hipóteses justificam o pedido de providência judicial de pronta eficácia.

Pela lei processual ainda em vigor, as hoje chamadas tutelas de urgência estão previstas de forma separada, através da regulação do processo cautelar e da antecipação da tutela. Continue lendo

O Domicilio Tributário Eletrônico e a necessidade de acompanhamento regular

Por Flavio Zanetti de Oliveira.

Dr. Flavio é especialista em direito tributário.

Dr. Flavio é especialista em direito tributário.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) foi instituído para servir de meio de comunicação entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o contribuinte.

A partir do momento em que o contribuinte adere ao DTE, a sua caixa postal no e-CAC passa a ser seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal. Deste modo, passa a ser um canal de comunicação oficial, que desencadeará a ciência do contribuinte de atos praticados pela administração.

O DTE é opcional no caso do processo administrativo federal, conforme disposições do Decreto nº 70.235/70 (artigo 23, § 4º, inciso II e § 5º), ou seja, ele não pode ser adotado de modo compulsório pela Receita Federal, se ela não estiver expressamente autorizada pelo contribuinte.

No sitio da Receita Federal consta o seguinte (e didático) esclarecimento quanto ao DTE:

“Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias facilidades, como: cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.”

Destaque-se que, a partir do momento da opção, o contribuinte será cientificado de atos praticados pela Receita Federal exclusivamente por essa via e isto tem repercussões extremamente relevantes na contagem de prazos, sejam eles processuais ou não.

Daí a importância da empresa manter rigorosos controles sobre a sua caixa postal, acessando-a regularmente (senão diariamente), porque, a partir do momento que a informação é colocada no sistema, o contribuinte terá quinze dias para fazer sua leitura. Decorrido este tempo, o sistema considerará a intimação automática e iniciado estará o prazo. E, infelizmente, não têm sido raros os casos de perda de prazos processuais, por falta de acompanhamento.

Por outro lado, no que tange à prática de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) de comércio exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, a prévia adesão ao DTE é obrigatória para as empresas que pretendem sua habilitação nas submodalidades “ilimitada” (empresas cuja estimativa de capacidade financeira seja superior a U$ 150.00,00) e “limitada” (empresas cuja estimativa de capacidade financeira seja inferior a U$ 150.000,00), conforme dispõe o inciso II, do § 1º, do artigo 3º, da IN RFB nº 1.288/2012.

Sobre segurança nas transações imobiliárias

Por Fernanda Américo Duarte.

Dra. Fernanda é da banca cível de Prolik Advogados.

Dra. Fernanda é da banca cível de Prolik Advogados.

A recente Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, correspondente à conversão da Medida Provisória nº 656/2014, trouxe relevante inovação para o mercado imobiliário, em especial, visando a reforçar a segurança jurídica e a proteção de terceiros nos negócios imobiliários.

A referida lei altera dispositivos da Lei nº 7.433/85 que trata da obtenção de certidões necessárias nas transações imobiliárias, facilitando-as e tornando-as mais seguras, através da concentração dos atos na matrícula do imóvel. Continue lendo

O disciplinamento da Lei Anticorrupção

Por Isadora Boroni Valério.

Passado um ano e três meses da entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.84/2013), foi promulgado o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, com o objetivo de regulamentar referida Lei, especialmente no que diz respeito à responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º do Decreto).

O Decreto, que faz parte do chamado “Pacote Anticorrupção” do Governo Federal, vem dividindo opiniões no tocante à inovação trazida ao ordenamento jurídico e à eficácia da norma. Embora medidas contra a corrupção sejam bem-vindas, o atual cenário político e econômico demanda normas claras e objetivas e, principalmente, a sua efetiva aplicação pelo Estado e observância pela sociedade.

Dentre os aspectos da Lei Anticorrupção regulamentados pelo Decreto, destacam-se: (i) os critérios para o cálculo da multa, (ii) parâmetros para avaliação de programas de compliance, (iii) regras para a celebração dos acordos de leniência e (iv) demais disposições sobre os cadastros nacionais de pessoas punidas. Continue lendo

Industrialização por encomenda: IPI/ICMS ou ISS?

Por Fernanda Gomes.

Dra. Fernanda concorda com o entendimento do STF.

Dra. Fernanda concorda com o entendimento do STF.

No âmbito do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, conhecido por sua rigidez, foram delimitadas as competências de cada ente federativo para instituir seus tributos.

Assim, cabe à União instituir, entre outros, o imposto sobre produtos industrializados, aos Estados, o imposto sobre a circulação de mercadorias e aos Municípios, a tributação sobre a prestação de serviços.

Produtos industrializados, de acordo com o artigo 46, do Código Tributário Nacional – CTN, são aqueles submetidos a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade ou aperfeiçoe-o para o consumo. A partir dessa premissa temos que a industrialização por encomenda é a modificação/aperfeiçoamento de um produto, fornecido pelo encomendante, a pedido desse e realizado por terceiro. Continue lendo

Novo Código de Processo Civil obriga detalhamento de decisões e combate nepotismo

Por Manuella de Oliveira Moraes.

Dra. Manuella.

Trâmite levou mais de cinco anos.

O Código de Processo Civil em vigor, datado de 1973 – período de auge da ditadura militar – já passou por sucessivas reformas, todavia, ainda possui inúmeras falhas.

Em decorrência disso, o trabalho para a substituição do texto utilizado há mais de quarenta anos teve início no fim do ano de 2009 e, diferentemente dos anteriores, foi o primeiro elaborado no regime democrático.

O projeto é de iniciativa do senador José Sarney e foi formulado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.

Aprovado definitivamente em 17 de dezembro de 2014 pelo Senado Federal, após tramitar por mais de cinco anos no Congresso, o novo Código de Processo Civil encontra-se em vias de sanção pela presidente Dilma. Continue lendo

Sobre a multa isolada por indeferimento de pedido de compensação

Por Sarah Tockus.

Em junho de 2014, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional que envolve o tema da aplicação de multas isoladas pelo Fisco Federal, em face dos indeferimentos de pedidos de compensação ou ressarcimento de crédito tributário.

A controvérsia tem origem na análise dos parágrafos 15 e 17, do art. 74 (Lei n.º 9.430/1996), com redação dada pelo art. 62, da Lei n.º 12.249/2010, que dispõem no sentido de que “será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.” Essa multa também é aplicada “sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.”

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A aparente extinção das decisões ex officio pelo Novo CPC

Por Thiago Cantarin Moretti Pacheco.

Com a aprovação da redação final do texto do Novo CPC pela comissão especial encarregada do assunto, aproxima-se a votação em plenário – o que significa que em breve o Novo Código de Processo Civil, que por tantos anos foi referido como “anteprojeto”, será incorporado ao ordenamento – um ano após sua publicação, aliás, como prevê seu art. 1.058.

O novo CPC tem inovações interessantes nos assuntos mais comezinhos, como prazos e modo de sua contagem, e também nos de maior profundidade e substância, notadamente as tutelas cautelares e antecipadas, cujo tratamento unificado e a utilização de nova nomenclatura certamente causará interessantes debates sobre o assunto.

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Saiba mais sobre startups e investimento anjo

Dra. Louríni.

Dra. Louríni explica o funcionamento de startups.

Startup, no idioma inglês, abrir, começar, iniciar. No meio empresarial, o termo é utilizado nos Estados Unidos, há muitas décadas, para se referir a um grupo de pessoas com ideias inovadoras, excêntricas e inusitadas, com pouquíssimo capital, que fazem disto (ou ao menos tentam), um negócio rentável.

No Brasil, o termo Startup surgiu por volta da segunda parte da Década de 1990, com o advento da chamada “bolha da internet” ou “bolha ponto-com”. O fenômeno “bolha” foi caracterizado por uma expressiva alta das ações negociadas em bolsa de valores de empresas recém-criadas, de TI (Tecnologia da Informação), com domínio, até então, somente na rede mundial de computadores, a internet. Logo após a crista da onda, digo, da bolha, dada a especulação financeira e o aumento nas taxas de juros envolvidas neste tipo de negócio, as empresas que não se tornaram sustentáveis tiveram que se adequar a um novo modelo, e foram submetidas a reestruturações societárias (fusão, cisão ou incorporação), foram vendidas ou, simplesmente, cessaram suas atividades, muitas delas, perdendo todo o capital investido.

Startup significa “um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza”.

Mas o que os especialistas brasileiros, íntimos do métier, entendem por Startup? Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas, o SEBRAE, Startup significa “um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza”. Trata-se, pois, de um modelo empresarial com características inovadoras e peculiares, que se desenvolve em condições de incerteza, com baixo custo de implementação e manutenção, mas que conseguem crescer, se escalonar, rápida e expressivamente, podendo gerar vultosos cifrões. Continue lendo