Representante legal não responde por dívidas trabalhistas da empresa

Por Isadora Boroni Valério.

O representante legal não responde com bens particulares por dívidas da empresa, segundo decisão da juíza Nubia Soraya da Silva Guedes, da 7ª Vara do Trabalho de Belém, em decisão proferida em junho deste ano.

No caso analisado, a executada havia sido representante legal de uma das empresas envolvidas na reclamatória trabalhista e foi inserida no polo passivo da demanda porque uma daquelas sociedades decretou falência, mas não apresentou bens para quitação das dívidas.

Em defesa, a executada alegou que não poderia ser incluída no processo, pois nunca participou como sócia ou administradora de nenhuma das empresas demandadas. O entendimento foi aceito pela juíza, que reconheceu que a posição do representante legal não pode ser confundida com a dos sócios ou administradores, excluindo a ré da ação trabalhista e liberando os valores que haviam sido bloqueados na sua conta bancária.

Embora o Código Civil seja claro ao dizer que, em caso de abuso da personalidade jurídica, as obrigações das sociedades podem ser estendidas “aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica” (art. 50), esse tipo de decisão na esfera trabalhista abre um importante precedente. Somente em circunstâncias legalmente definidas e até excepcionais, pode a responsabilidade pelo débito trabalhista ser transferida do empregador para terceiros que lhe sejam vinculados.

Direito de preferência deve ser levado em conta na hora de vender frações de imóveis

Prolik Advogados oferece ampla assessoria jurídica para transações imobiliárias.

Prolik Advogados oferece ampla assessoria jurídica para transações imobiliárias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado da Quarta Turma, voltou a discutir sobre a existência ou não do direito de preferência do condômino, previsto no artigo 504 do Código Civil de 2002. O tema ainda era objeto de controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

A ação foi movida por um casal de condôminos de uma fazenda contra outro casal de comunheiros que vendeu a parte deles na propriedade a um terceiro, estranho ao condomínio. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que o imóvel em questão, apesar de estar momentaneamente indivisível, era divisível.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, inicialmente reconheceu que a questão ainda era muito controvertida dentro do próprio STJ, contudo, na sequência, ponderou que a Segunda Seção do STJ, em análise de caso análogo, já havia estabelecido o entendimento pela existência do direito de preferência.

Diante desta orientação, a advogada Fernanda Miró diz que “o artigo 504 do Código Civil não faz qualquer distinção entre indivisibilidade real e jurídica do bem para efeito de assegurar o direito de preferência, mas a melhor interpretação do texto legal aponta para a existência deste direito mesmo no caso de condomínio de coisas divisíveis”.

Dívidas ativas previdenciárias podem ser parceladas pela internet

Por Janaina Baggio.

Dra. Janaina explica.

Dra. Janaina explica.

Os débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União agora podem ser objeto de parcelamento simplificado realizado diretamente pela internet, nos mesmos moldes do já existente para os débitos não inscritos. O sistema da Receita Federal foi recentemente aprimorado para possibilitar essa opção aos contribuintes.

Esse tipo de parcelamento não exige garantia e estabelece limite máximo de 60 prestações mensais, para débitos que não ultrapassem o valor de R$ 1 milhão. Além disso, podem ser parceladas contribuições recolhidas por pessoas físicas e jurídicas, a saber:

  • incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço da empresa;
  • dos empregadores domésticos e;
  • dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.

O parcelamento não é vedado quando o débito se encontra em fase de cobrança judicial, exceto na hipótese em que a execução esteja em fase de leilão designado. Nesse caso, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e formular o pedido, cuja viabilidade será examinada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Direitos autorais ganham nova regulamentação

Por Robson José Evangelista.

Dr. Robson é advogado do Departamento Cível.

Dr. Robson é advogado do Departamento Cível.

O pagamento pela utilização de composições musicais em ambientes sonorizados sempre gerou muita discussão. O principal foco da reclamação dos usuários é que os valores cobrados a título de direitos autorais pelas associações de artistas ou pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão centralizador da cobrança, são, por muitas vezes, abusivos e pouco transparentes.

Para regulamentar a gestão coletiva de direitos autorais, dentre os quais se incluem as composições musicais, recentemente foi editado o Decreto Federal nº 8.469, de 22 de junho de 2015. A partir de agora, os preços pela utilização de obras musicais devem ser estabelecidos pelas associações ou pelo Ecad, em assembleia geral amplamente divulgada, obedecidos os critérios da razoabilidade, da boa fé, dos usos do local de utilização das obras, sem tratamentos discriminatórios entre usuários que se enquadrem nas mesmas características.

A transparência também mereceu especial destaque na regulamentação, a qual prevê que as associações de artistas e o Ecad deverão dar publicidade às suas atividades através de sites na internet nos quais constem devidamente esclarecidas as formas de cálculo e os critérios de cobrança e distribuição de valores a título de utilização de obras musicais, além da obrigatoriedade de apresentação anual, ao Ministério da Cultura, de documentação que permita a fiscalização das referidas atividades.

Mas o Decreto andou mal quando estabeleceu o prazo de três anos para que as associações e o Ecad providenciem a ampla divulgação, bem como condicionou que os parâmetros da efetiva fiscalização governamental dependerão de ato regulamentador a ser expedido pelo Ministério da Cultura. Por outro lado, a nova regulamentação também estabeleceu obrigações aos usuários, impondo-lhes o dever de respeitar os direitos autorais dos criadores das obras, comportando-se também com boa fé.

A regulamentação, em suma, representa um grande avanço que garantirá aos autores e aos usuários instrumentos legais para reivindicação de seus respectivos direitos.

Aplicação do IPCA-E como índice de atualização aumenta passivo trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177, de 1991) que determinava a atualização de créditos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR). A decisão definiu que a atualização deve ser realizada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Os ministros seguiram precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia afastado a aplicação da TR, uma vez que, segundo entendimento da Suprema Corte, tal índice não refletia a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação. Dentre os principais efeitos desta decisão está o fato de que a alteração irá onerar o passivo de empresas que figuram como rés em processos trabalhistas.

A especialista Fernanda Bunese Dalsenter considera que “empresas que possuem uma alta quantidade de ações na Justiça do Trabalho devem ponderar a realização de acordos como canal para mitigar o passivo. Ou seja, é importante que o gestor elabore um estudo sobre eventuais reflexos nas reservas para despesas em contingências trabalhistas”.

Nota técnica: Refis da Copa tem regras de consolidação divulgadas

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064, publicada no último dia 3, dispõe sobre os procedimentos para a consolidação dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e  parcelados ou pagos à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido, nos termos da Lei nº 12.996/2014 (Refis da Copa”), cujo prazo de adesão deve ter sido feito até 1º de dezembro de 2014.

Caberá ao contribuinte informar os débitos a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa a serem utilizados.

Para tanto, deverá se valer exclusivamente dos sítios da RFB ou da PGFN na internet, observando-se os seguintes prazos: (i) de 08 a 25/09/2015: para todas as pessoas jurídicas em geral, com exceção das mencionadas a seguir; (ii) de 05 a 23/10/2015: para todas as pessoas físicas, para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, e para as que estiverem omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano calendário de 2014. Continue lendo →

Empresas franqueadora e franqueada respondem solidariamente a consumidores

Atuações da empresa franqueada fazem parte dos negócios desenvolvidos pela franqueadora, a qual deve responder solidariamente por eventuais danos ocasionados a consumidores. Esse entendimento foi acolhido pela Justiça do Estado de São Paulo.

Os tribunais têm considerado que a relação entre esses tipos de empresa caracteriza uma “cadeia de fornecimento”, porque a franqueadora é beneficiada pelo sucesso das atividades da franqueada. Por isso, a primeira deve assumir os riscos do negócio da segunda.

No caso em questão, a empresa licenciada, uma escola de cursos profissionalizantes, encerrou as atividades sem encaminhar comunicação prévia aos clientes. Já  a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos, uma vez que a conduta nos negócios teriam seguido independentes.

De acordo com o advogado Bruno Fediuk de Castro, “a decisão reforça a importância da elaboração de um bom contrato entre franqueadora e franqueado, segundo o qual o contrato de franquia deve prever essas situações, principalmente abordando a possibilidade e a forma de exercer o direito de regresso em casos de condenações decorrentes de atos da outra parte”.

Nota Paraná: Benefícios ao consumidor no combate à sonegação fiscal do ICMS

Por Nádia Rubia Biscaia.

Programa voltado ao estímulo da cidadania fiscal no Estado do Paraná, a Nota Paraná visa combater a sonegação do ICMS nos estabelecimentos comerciais trazendo benefícios aos consumidores.

Lançado oficialmente no último dia 3 deste mês, o programa Nota Paraná tem por objetivo aumentar a arrecadação do ICMS, mediante o estímulo para que o consumidor (pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos ou os condomínios edilícios) peça a nota fiscal quando realiza uma operação comercial.

O consumidor será o maior beneficiado do Programa, na medida em que fará jus a créditos vinculados ao ICMS, na proporção de suas aquisições, sempre que exigir a emissão da Nota Fiscal com a inclusão de seu respectivo CPF ou CNPJ no ato da compra.

Importante destacar que não há qualquer vínculo entre esse programa estadual e a Receita Federal. Isto é, as informações vinculadas ao CPF ou CNPJ, informadas na nota fiscal, não serão compartilhadas.

Como participar
Num primeiro momento não é necessário que o consumidor realize o cadastro para começar a acumular créditos. No entanto, caso queira consultar ou utilizar seus créditos, bem como participar dos sorteios e realizar reclamações dos estabelecimentos, deverá acessar o site do Nota Paraná (www.notaparana.pr.gov.br) e seguir os passos destacados nesta matéria. Continue lendo →

Justiça afasta exigência da Sefaz de SP que impede arquivamentos na Jucesp

Dr. Cícero é diretor financeiro de Prolik Advogados.

Dr. Cícero é diretor financeiro de Prolik Advogados.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Estado de São Paulo vem indeferindo, automaticamente, a solicitação do Documento Básico de Entrada (DBE) quando um sócio ou administrador participa ou participou de empresa com situação irregular, isto é, com pendências fiscais. Porém, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a negativa da Sefaz impede o exercício da livre iniciativa econômica.

O DBE é necessário para inscrição e alterações no CNPJ e deve ser apresentado à Junta Comercial competente, acompanhado do ato da sociedade que constitui ou modifica o quadro de sócios e/ou de seus administradores. Esse é o procedimento nos Estados em que a Receita Federal mantem convênio com as Juntas e também com as Receitas Estaduais.

Quando a Sefaz de SP indefere o DBE, o empresário não consegue arquivar o contrato social ou sua alteração, necessitando, assim, recorrer ao Poder Judiciário, vez que a inscrição e alteração de dados no CNPJ deve ser garantida a todas as empresas regularmente constituídas.

“A ação do fisco paulista revela-se, portanto, um meio indireto de constrangimento dos contribuintes ao pagamento de débitos tributários”, explica Cícero Zanetti de Oliveira.

O advogado esclarece, ainda, que “no Paraná, a legislação fiscal estadual não causa obstáculo semelhante. Apesar disso, é importante estar ciente de que em determinadas situações em que o DBE não seja expedido, o empresário poderá socorrer-se ao Poder Judiciário para obtê-lo, a fim de exercer seu direito de registrar perante a Junta Comercial a constituição de nova empresa ou, no caso de sociedade já existente, de modificar a composição dos sócios ou dos administradores”.

Como funciona o Programa de Proteção ao Emprego?

Conferência de trabalhadores, em 1946.

Conferência de trabalhadores, em 1946.

O Programa de Proteção ao Emprego tem a finalidade de proteger o trabalho de contratados por empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Empresas de todos os setores poderão aderir ao programa até o dia 31 de dezembro.

A empresa que aderir ao programa poderá reduzir, temporariamente, a jornada de trabalho dos empregados, em até 30%, com a redução proporcional do salário. A redução de jornada de trabalho poderá ser pleiteada para um setor específico da empresa ou até mesmo para todos. Continue lendo →