Nota Paraná: Benefícios ao consumidor no combate à sonegação fiscal do ICMS

Por Nádia Rubia Biscaia.

Programa voltado ao estímulo da cidadania fiscal no Estado do Paraná, a Nota Paraná visa combater a sonegação do ICMS nos estabelecimentos comerciais trazendo benefícios aos consumidores.

Lançado oficialmente no último dia 3 deste mês, o programa Nota Paraná tem por objetivo aumentar a arrecadação do ICMS, mediante o estímulo para que o consumidor (pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos ou os condomínios edilícios) peça a nota fiscal quando realiza uma operação comercial.

O consumidor será o maior beneficiado do Programa, na medida em que fará jus a créditos vinculados ao ICMS, na proporção de suas aquisições, sempre que exigir a emissão da Nota Fiscal com a inclusão de seu respectivo CPF ou CNPJ no ato da compra.

Importante destacar que não há qualquer vínculo entre esse programa estadual e a Receita Federal. Isto é, as informações vinculadas ao CPF ou CNPJ, informadas na nota fiscal, não serão compartilhadas.

Como participar
Num primeiro momento não é necessário que o consumidor realize o cadastro para começar a acumular créditos. No entanto, caso queira consultar ou utilizar seus créditos, bem como participar dos sorteios e realizar reclamações dos estabelecimentos, deverá acessar o site do Nota Paraná (www.notaparana.pr.gov.br) e seguir os passos destacados nesta matéria.

Passo um
Preencha o seu CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe e CEP do seu endereço, exatamente iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil.

Atenção: Certifique-se de digitar as informações rigorosamente iguais as presentes na base da Receita Federal do Brasil. A simples digitação de uma letra incorreta, ou mesmo a digitação de um espaço em branco fará com que o sistema apresente mensagem de alerta. Excedido o número de tentativas de cadastro, o acesso será bloqueado, até que você realize os procedimentos descritos nas mensagens e/ou instruções disponibilizadas no Portal do Programa. Após, preencha um endereço eletrônico (e-mail) válido para criação da senha

Importante! O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens da Secretaria da Fazenda do Paraná e principalmente para poder cadastrar uma nova senha, em caso de esquecimento. Portanto, é de sua total responsabilidade que seja informado um e-mail válido.

Passo 2
Opcionalmente, você poderá melhorar a confiabilidade de seu cadastro informando dados adicionais, tais como título de eleitor, telefone, RENAVAM de veículo de sua propriedade. Quanto mais completo seu cadastro, mais serviços estarão acessíveis via internet.

Após clicar no botão gravar, o sistema enviará uma mensagem de confirmação para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para criação de sua senha de acesso ao Portal do Programa Nota Paraná.

Atenção: Se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (anti-spam), você não conseguirá receber o e-mail para criação de sua senha. Neste caso, antes de iniciar o cadastramento, sugerimos que desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem anti-spam.

A senha cadastrada no site do Programa Nota Paraná é pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo seu. Portanto, atos praticados mediante o uso de sua senha serão de sua responsabilidade, não cabendo à Secretária da Fazenda do Paraná responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Passo 3
Clique no link recebido em seu e-mail, ele direcionará você para a tela de criação de sua senha. Cadastre sua senha e pronto, você já pode acessar o Portal do Programa Nota Paraná.

O cadastro poderá, também, ser realizado mediante a utilização de um certificado digital (e-cpf), tornando o processo mais simples e com maior nível de confiabilidade.

Como gerar créditos
O Programa é válido para compras ocorridas no varejo, atacado e, inclusive, em compras pela internet, em estabelecimentos situados no Estado do Paraná. O usuário ganhará um cupom eletrônico pela primeira compra e mais um cupom a cada R$ 50, sempre cumulativos.

O consumidor, no entanto, deve estar atento aos casos em que será gerado o chamado crédito “zero”, isto é, um crédito que não será computado, ou, então, àquelas situações que não gerarão crédito. São as seguintes:

  • Para notas fiscais de serviços;
  • Para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios;
  • No caso de estabelecimentos que não participam do Programa Nota Paraná;
  • Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
  • Em operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Para documentos fiscais que não sejam válidos;
  • No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária;
  • No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
  • Em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
  • Quando o estabelecimento comercial não informar, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda.

Nessas ocasiões e naquelas em que há recolhimento insuficiente, com incidência de anistia ou parcelamento, os usuários não terão computados os créditos relativos às operações.

Ressalte-se, por fim, que o cálculo de créditos será efetuado sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais por período e não no momento de cada operação. Justamente por isto não há como saber o valor efetivo do crédito no momento da compra, cujo cálculo, inclusive, ainda não está muito claro.

Formas de utilizar os créditos e demais benefícios
O resgate dos créditos poderá se dar de quatro formas distintas, à escolha do usuário, a serem liberados no terceiro mês após a compra e podendo ser utilizados no prazo de 12 meses.

  • Depósito dos créditos em conta corrente de sua titularidade;
  • Depósito de créditos para uma conta poupança de sua titularidade;
  • Conversão em créditos para celular;
  • Abatimento do IPVA do ano seguinte – a partir do exercício de 2017.

Os valores mínimos são de R$ 25,00 para depósito bancário e R$ 5 para créditos em celulares. Quanto ao valor para abatimento do IPVA a sua regulamentação ainda está pendente.

Note-se que estes benefícios estão condicionados ao “Nível de Confiabilidade” do cadastro, ou seja, quanto mais informações opcionais o usuário cadastrar, maior será o bônus obtido. Veja-se:

Em relação aos sorteios, estando devidamente cadastrado e aderindo ao Regulamento a cada mês que houver sorteio, o consumidor estará apto a participar independentemente do valor de suas aquisições, tendo direito a um cupom. Serão sorteados mensalmente prêmios de valores menores e entre R$ 10 mil, R$ 30 mil e R$ 50 mil, sendo que em datas comemorativas (maio, junho, agosto, outubro e dezembro) a estimativa é de que haja prêmios entre R$ 100 mil, R$ 120 mil e R$ 200 mil reais. O valor do prêmio será creditado diretamente no extrato do usuário no portal Nota Paraná e o primeiro sorteio está marcado para novembro.

Cumpre ressaltar, ademais, que dentre todos os benefícios concedidos ao contribuinte, o de maior importância é a possibilidade de denunciar um estabelecimento comercial, quando este não emitir a nota fiscal ou quando for verificado que a nota, após decurso do prazo, não consta cadastrada no quadro “Notas do mês” na tela “Meu extrato” no Portal. Esta medida contribui para melhorar a relação consumidor x fornecedor, bem como para afastar a sonegação do ICMS – a cada nota não emitida o comerciante recebe uma multa de R$ 1 mil, sendo que a cada dez reclamações passa a ter destaque para todos os usuários do Sistema.

Visão geral
O Estado do Paraná implementou um novo e conhecido modelo de fiscalização, em pleno funcionamento no Estado de São Paulo, através do exercício da cidadania, estimulando a consciência social e econômica. Ferramenta voltada ao combate da sonegação do ICMS nos estabelecimentos comerciais, o bônus é inteiramente dos consumidores, que devem desfrutar ao máximo dos benefícios concedidos por este Programa. Afinal, além de terem reembolsados uma quantia, por menor que seja, sobre os valores pagos a título de ICMS, contribuem para o desenvolvimento do Estado e, ato contínuo, das políticas públicas.

Em caso de dificuldades com o cadastro, a orientação do governo é para que os consumidores entrem em contato pelos telefones (41) 3200-5004 (Curitiba e região) ou 0800 644 0934 (para outras regiões). Restando dúvidas sobre o funcionamento do programa, basta acessar: http://www.notaparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4.

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