
Dr. Cícero é diretor financeiro de Prolik Advogados.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Estado de São Paulo vem indeferindo, automaticamente, a solicitação do Documento Básico de Entrada (DBE) quando um sócio ou administrador participa ou participou de empresa com situação irregular, isto é, com pendências fiscais. Porém, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a negativa da Sefaz impede o exercício da livre iniciativa econômica.
O DBE é necessário para inscrição e alterações no CNPJ e deve ser apresentado à Junta Comercial competente, acompanhado do ato da sociedade que constitui ou modifica o quadro de sócios e/ou de seus administradores. Esse é o procedimento nos Estados em que a Receita Federal mantem convênio com as Juntas e também com as Receitas Estaduais.
Quando a Sefaz de SP indefere o DBE, o empresário não consegue arquivar o contrato social ou sua alteração, necessitando, assim, recorrer ao Poder Judiciário, vez que a inscrição e alteração de dados no CNPJ deve ser garantida a todas as empresas regularmente constituídas.
“A ação do fisco paulista revela-se, portanto, um meio indireto de constrangimento dos contribuintes ao pagamento de débitos tributários”, explica Cícero Zanetti de Oliveira.
O advogado esclarece, ainda, que “no Paraná, a legislação fiscal estadual não causa obstáculo semelhante. Apesar disso, é importante estar ciente de que em determinadas situações em que o DBE não seja expedido, o empresário poderá socorrer-se ao Poder Judiciário para obtê-lo, a fim de exercer seu direito de registrar perante a Junta Comercial a constituição de nova empresa ou, no caso de sociedade já existente, de modificar a composição dos sócios ou dos administradores”.