A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) librou uma empresa do pagamento de multa por não ter preenchido as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais ou reabilitados. Isso porque a empresa comprovou dificuldades de encontrar trabalhadores que atendessem às condições necessárias ao preenchimento dessas vagas.
O relator do processo registrou que a pessoa jurídica demonstra ter empreendido esforços para cumprir a cota determinada pela lei.
A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia esclarece que: “O importante é a pessoa jurídica demonstra a sua boa-fé na adoção de medidas para o preenchimento das vagas legalmente reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que não consiga ocupá-las integralmente”.