Por Cicero José Zanetti de Oliveira.

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.
Iniciou em 18 de fevereiro de 2015, junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), o prazo para apresentação da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 2014.
A entrega da declaração é obrigatória às pessoas físicas residentes no Brasil, conforme definição da legislação tributária, e jurídicas aqui sediadas, que detinham no exterior, na data de 31 de dezembro de 2014, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil, ou equivalente em outras moedas.
Na declaração devem constar todas as informações relativas à origem, moeda, natureza e característica dos ativos (depósitos, empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos e em portfólios, aplicações em instrumentos financeiros derivativos, bens e direitos), havidos no exterior na referida data.
A não prestação da declaração, a prestação fora do prazo, ou a prestação de informações incorretas, incompletas e/ou falsas, constituem infrações sujeitas à aplicação de multa pelo Bacen, que podem chegar a até R$ 250 mil, conforme disposição da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, e percentuais dispostos na Resolução CMN/Bacen nº 3.854, de 2010.
Até o prazo final de entrega da declaração, às 18h do dia 6 de abril de 2015, é possível, também, enviar a declaração retificadora, sem a incidência de multa. Demais informações e o formulário eletrônico de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), podem ser consultados pela internet.
http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2014.asp?idpai=CBE