
Manuella de Oliveira Moraes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o filho que mora em um imóvel dos pais, mesmo por muitos anos, em regra não pode se tornar dono dele por usucapião. No caso analisado, uma filha e seu marido viviam havia 29 anos em uma casa da família e pediram na Justiça que ela fosse reconhecida como sua. O pedido foi negado.
A usucapião é uma forma de se tornar proprietário de um bem por tê-lo ocupado por longo tempo, sem interrupção, sem oposição e agindo como verdadeiro dono. Para o STJ, quando um filho mora em imóvel dos pais, isso normalmente acontece por favor, tolerância ou ajuda familiar, e não porque ele seja considerado o dono. Por isso, o tempo de moradia, sozinho, não é suficiente.
O entendimento vale também depois do falecimento dos pais. É comum que um dos filhos continue morando no imóvel até a conclusão do inventário, mas essa situação não o transforma em dono exclusivo: o bem continua pertencendo a todos os herdeiros. No caso julgado, os demais irmãos se opuseram ao pedido e o imóvel já estava incluído no inventário da mãe.
O Tribunal reconheceu que, em situações excepcionais, um herdeiro pode até conseguir a usucapião, desde que prove que ocupava o bem sozinho, como dono e sem qualquer oposição dos demais. Mas destacou que essa não é a regra, pois admitir a usucapião de forma ampla dentro da família permitiria contornar as regras da herança e prejudicar a divisão justa entre os herdeiros.
Para a Dra. Manuella, a decisão mostra a importância de formalizar, por escrito, o uso de imóveis por familiares e de planejar a sucessão com antecedência, evitando conflitos entre herdeiros e trazendo mais segurança para todos.