
Eduardo Mendes Zwierzikowski
O Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou no dia 11/11/2024 a Lei 22.162/2024, que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na passagem de serviços de transporte rodoviário intermunicipal. Além disso, a legislação prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, voltada à utilização do programa. A norma entrará em vigor em maio de 2025, tendo em vista o prazo de 180 dias para regulamentação, adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras.
A partir da nova legislação, as empresas prestadoras de serviços convencionais de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50%, até três horas antes do início da viagem. A adesão será por ordem de chegada para garantir a gratuidade, que também isenta o pagamento de tarifas de pedágio e taxas de utilização de terminais rodoviários. Caso não haja linha regular convencional em determinado trecho intermunicipal, o benefício então se estende aos serviços eletivos de leito e semileito.
Assim que houver menos de três horas para o início da viagem, os assentos reservados poderão ser disponibilizados para venda a outros usuários, podendo as prestadoras oferecer a gratuidade a mais interessados, para além das vagas previstas em lei, caso sobrem assentos.
Além disso, a mesma pessoa idosa que utilizar do benefício poderá solicitar emissão do bilhete de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto, devendo o idoso comparecer ao local de embarque com até trinta minutos de antecedência do horário previsto de viagem.
As empresas prestadoras de serviço rodoviário intermunicipal devem, inclusive, adaptar seus serviços de venda de passagem online, para que seja possível e fácil o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto, caso o passageiro seja pessoa idosa credenciada, de forma fácil e eficiente, no mínimo similar ao sistema de venda comum.
Para ter acesso a esses benefícios, o paranaense deve ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Ou seja, o benefício só será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa, sendo a Carteira de uso exclusivo do titular.
Destacamos, por fim, que as transportadoras devem atualizar seus sistemas de vendas de passagem, possibilitando o acesso fácil ao benefício da gratuidade ou do desconto, em até 180 dias, momento em que a norma deve entrar em vigor.