
A indisponibilidade de bens é uma medida judicial atípica que impede o proprietário de vender, doar ou transferir seus bens, garantindo que estes possam ser usados para quitar dívidas pendentes de execuções.
Já o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), constitui o sistema de intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelos serviços notariais e de registro.
Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB somente é admissível quando exauridos os meios executivos tradicionais, caracterizados quando não é possível obter êxito na constrição de ativos financeiros ou veículos.
Recentemente entrou em funcionamento a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0) que visa modernizar e garantir maior controle e transparência sobre os procedimentos de registro e cancelamento de indisponibilidade de bens.
Entre os principais avanços, destaca-se a implementação da Indisponibilidade Específica, que permite bloquear um único bem ou bens com valor equivalente ao da dívida. Antes, a determinação de indisponibilidade afetava todos os bens do devedor.
Também se destaca a possibilidade de realizar a Pesquisa Nacional de Bens e a visualização da imagem da matrícula antes de efetivar a indisponibilidade.
Além disso, a padronização dos processos eletrônicos será feita com o uso de CPF e CNPJ para evitar conflitos com homônimos.
As pessoas sujeitas às ordens de indisponibilidade poderão consultar gratuitamente as informações a seu respeito, desde que utilizem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas.
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de realizar os registros exclusivamente por meio da CNIB, eliminando o uso de ofícios e mandados físicos.
Essas melhorias na plataforma favorecem todos os envolvidos. O devedor porque, com a possibilidade de bloqueio de apenas um imóvel, poderá gerir livremente seus outros bens. O credor pois permanece com seus direitos resguardados. O mercado imobiliário, por sua vez, se torna mais seguro. Por fim, até mesmo o sistema judiciário ganha celeridade nas ações e decisões mais precisas.