Domicílio Judicial Eletrônico: Prazo até 30 de maio para cadastro das empresas de Médio e Grande Porte.

Michelly Ançay

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, ferramenta do Programa Justiça 4.0 desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo centralizar as comunicações processuais enviadas por todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal), em uma única plataforma digital. 

Atualmente, as comunicações processuais acontecem de diversas formas: através de oficial de justiça, correios, diário de justiça, bem como pelos portais de cada tribunal. A ferramenta pretende facilitar o acompanhamento das citações, intimações e outras comunicações processuais, além de proporcionar a diminuição de gastos com correios e, também, com diligências dos oficiais de justiça.

É importante destacar que o sistema não se aplica para comunicações processuais no âmbito de processos administrativos (Prefeituras, Receitas Estaduais e Receita Federal).

Quem deve se cadastrar no DJE?
Qual é o prazo para a realização do cadastro?

O cadastro é facultativo para pessoas físicas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

No entanto, o cadastro é obrigatório para as empresas privadas de médio e grande porte, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que não possuírem cadastro no sistema integrado da Redesim, e deve ser realizado até o dia 30 de maio de 2024. A partir de 31 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. 

Como o DJE está vinculado com a base de dados da Receita Federal, a identificação do porte da empresa é obtida junto ao CNPJ cadastrado perante a RFB, utilizando como critério a receita bruta anual:

Empresa de Grande Porte: superior a R$ 20.000.000,00;
Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 20.000.000,00;
Empresa de Pequeno Porte: igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
Microempresa: igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Como é feito o acesso ao DJE?

O acesso ao sistema é realizado através de certificado digital ou conta gov.br, por meio do endereço da  Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Além disso, para acessar o sistema via gov.br é preciso que a conta tenha nível prata ou ouro. E, através do certificado digital, é necessário que o software PJeOffice esteja instalado na máquina. O passo a passo para a instalação do PJeOffice está disponível clicando aqui.

Como realizar o cadastro no DJE?

O primeiro passo a ser realizado é o login da empresa. Como as informações cadastrais são recuperadas da base da dados da RFB, é muito importante conferir tais dados, antes de seguir com a leitura e assinatura do termo de adesão ao sistema. 

Havendo alguma inconsistência nas informações cadastrais, o recomendado é seguir com a atualização perante a RFB, antes de prosseguir com o cadastro no DJE. E, para a finalização do procedimento, é preciso preencher informações sobre a pessoa física responsável pela empresa. Ou seja, o representante da empresa. 

No momento do cadastro da empresa e informação quanto ao seu representante, será necessário informar o e-mail habilitado para receber as notificações do sistema. Ou seja, todas as notificações de comunicações processuais serão enviadas ao e-mail informado. Por essa razão, recomendamos não cadastrar o e-mail utilizado usualmente, já que o DJE vai encaminhar vários e-mails, lotando a caixa de entrada. Sugerimos a criação de um e-mail específico para fins de recebimento de avisos e comunicações processuais relacionadas ao DJE.

Além disso, o cadastro da matriz permite a vinculação dos CNPJs das filiais e coligadas, com o respectivo acesso e gerenciamento das comunicações processuais expedidas a elas. A não vinculação não impede que cada filial e coligada acesse individualmente o DJE. Ou seja, esse é um recurso disponível para auxiliar no compartilhamento de dados das comunicações processuais entre empresas parceiras.

Também é possível cadastrar usuários para acesso ao perfil da pessoa jurídica, concedendo um perfil de acesso para uma pessoa física, que poderá acessar o sistema da empresa com login individual. 

Quais são os perfis?

Administrador: possui acesso à todas as funcionalidades do sistema, bem como a gestão de usuários. Responsável pelo CNPJ da instituição. Para instituições privadas, este perfil tem disponível a função de cadastrar filiais e coligadas;
Gestor de Cadastro: acessa as comunicações processuais e pode gerenciar o cadastro de prepostos;
Preposto: podem acessar as comunicações processuais. Mas, não podem gerenciar outros usuários.

Cabe lembrar que todos os perfis possuem acesso à função Comunicação Processual. O que difere são as permissões para a leitura, ou não, do inteiro teor da comunicação, com o respectivo registro da ciência.

Quais são as eventuais sanções para as empresas cujo cadastro é obrigatório na plataforma?

Além de atraso em processos, o não cadastramento poderá incorrer na perda do prazo processual, tendo em vista que haverá a ciência tácita automática da intimação no prazo de 10 dias corridos a partir da sua expedição no DJE. Já o prazo para a leitura das citações é de 3 dias úteis após o envio no DJE.

Caso não seja acusado o recebimento das citações no DJE, as mesmas serão realizadas pelas vias tradicionais, como Oficial de Justiça e AR.

O descumprimento das regras também pode trazer prejuízos financeiros, tendo em vista que, tratando-se de citação, quem deixar de confirmar o seu recebimento via DJE no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

Veja abaixo quais são as 6 possibilidades de status na comunicação processual:

Por fim, as empresas que já possuem sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais podem conectá-los ao DJE via API (Interface de Programação de Aplicação: mecanismo de integração que possibilita a comunicação entre plataformas).

O Conselho Nacional de Justiça criou uma série de vídeos explicativos sobre a ferramenta clique aqui.

Ainda, em caso de dúvidas adicionais, a instituição também preparou um FAQ e Manual do Usuário.

Eventuais dúvidas sistêmicas também podem ser sanadas através do e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.. Ou, através do contato telefônico do suporte do DJE, disponibilizado pelo CNJ: (61) 2326-5353.

A equipe de Prolik Advogados permanece disponível para assessorar em questões relacionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico, seja esclarecendo dúvidas ou havendo necessidade de algum tipo de orientação.