Treinamento de Candidato Pode Gerar Vínculo de Emprego

Ana Paula Araújo Leal Cia

A juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora reconheceu o vínculo de emprego de uma candidata com uma empresa de call center em período anterior à sua contratação.

A candidata afirmava que sua prestação de serviços ocorreu no dia 14 de janeiro de 2019, mas seu contrato de trabalho somente foi anotado em 04 de fevereiro de 2019. Em defesa, a empresa de call center alegou que o período anterior estava atrelado à seleção de seus candidatos, inclusive sendo realizado por empresa terceira.

Ocorre que durante a instrução processual, para a magistrada, ficou demonstrado que o período de seleção se tratava, efetivamente, de prática profissional, já que no período informado havia cumprimento de horário e treinamento para o trabalho a ser realizado em favor da empresa.

Com o reconhecimento do vínculo de emprego determinou-se à empresa a retificar a carteira de trabalho da colaboradora, quitar as diferenças salariais do período respectivo com seus reflexos legais.

A empresa recorreu da decisão, mas o TRT 3ª Região manteve a sentença afirmando que não existem “dúvidas de que as atividades desempenhadas pelo reclamante antes de sua efetiva contratação objetivavam o conhecimento do trabalho na ré, o que se deu por tempo considerável de quase 1 mês, com duração diária compatível com a da jornada. Trata-se, portanto, de típico período de experiência”. 

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