
Por Manuella de Oliveira Moraes
Publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto de 2021 a Lei nº 14.195/2021 está em vigor desde então e busca implementar diversas medidas de melhoria no ambiente de negócios do Brasil.
A nova lei teve origem na Medida Provisória nº 1.040/2021, também conhecida como MP da Modernização do Ambiente de Negócios no País.
Dentre as novidades apresentadas, destaca-se a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), o qual deve ser instituído pelo Poder Executivo Federal, sob a governança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O sistema é composto por um conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e localização de bens e de devedores, bem como a constrição e alienação de ativos.
O SIRA objetiva (I) promover o desenvolvimento nacional e o bem-estar social por meio da redução dos custos de transação de concessão de créditos mediante aumento do índice de efetividade das ações que envolvam a recuperação de ativos; (II) conferir efetividade às decisões judiciais que visem à satisfação das obrigações de qualquer natureza, em âmbito nacional; (III) reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão, no âmbito de processo judicial em que seja demandada a recuperação de créditos públicos ou privados; (IV) fornecer aos usuários, conforme os respectivos níveis de acesso, os dados cadastrais, os relacionamentos e as bases patrimoniais das pessoas requisitadas, de forma estruturada e organizada; e (V) garantir, com a quantidade, a qualidade e a tempestividade necessárias, os insumos de dados e informações relevantes para a recuperação de créditos públicos ou privados.
Outrossim, também deve obedecer ao regime geral de proteção de dados aplicável.