
Isadora Boroni Valério
Com sanção do Presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira, 26, a Medida Provisória nº 1.040/2021 (“MP 1.040/21”) foi transformada na Lei 14.195/2021. O trecho polêmico da medida provisória que extinguia as sociedades simples foi vetado porque contraria interesses públicos por mudanças profundas no regime societário.
Se a proposta de exclusão tivesse sido aprovada, os profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros, que atualmente constituem sociedades simples para a prestação de serviços, teriam que adotar tipos societários sujeitos às normas das sociedades empresárias e se submeter aos ônus do regime jurídico empresarial.
Diversas entidades que publicamente se mostraram contrárias à mudança pretendida e que reuniram esforços para que ela não fosse aprovada, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OABCF, Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, Instituo Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP, dentre outros, celebram a conquista.
Apesar do veto, a lei objetiva desburocratizar a abertura das empresas, flexibilizar regras para o comércio exterior e proteger investidores minoritários. Sobre estes últimos, destaca-se as alterações na Lei das S.A. que ampliaram o prazo de antecedência para o envio de informações a serem usadas em assembleias, a vedação ao acúmulo de funções entre o diretor presidente e o presidente do Conselho de Administração, e a criação do voto plural. Temas que, dentre tantos outros trazidos pela nova normativa, demandarão estudo aprofundado, análise cautelosa de seus impactos e serão compartilhados nas próximas publicações.