Fazenda unifica certidões que comprovam a regularidade fiscal

A Portaria MF nº 358, publicada no último dia 5, unificou as certidões que comprovam a regularidade fiscal dos contribuintes em relação aos débitos tributários federais. A nova certidão conjunta, que começa a ser expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a partir de 20 de outubro, terá validade de 180 dias. Ela substitui duas certidões que até então eram exigidas das empresas, uma para os débitos tributários administrados pela RFB e PGFN e outra específica para os débitos do INSS.

Apesar da unificação das certidões simplificar a comprovação da regularidade fiscal, a advogada Fernanda Gomes destaca que “os contribuintes podem se deparar com maiores entraves burocráticos para a obtenção da nova certidão conjunta. Em razão disso, é recomendável não esperar a expiração do prazo de validade das certidões existentes e procurar renová-las antes de 20 de outubro”.

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