Roubo de veículo em serviço de estacionamento valet não dá direito à indenização

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há direito à indenização pelo roubo de veículo entregue a serviço de manobristas (comumente conhecido como valet) oferecido por restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos.

Segundo o entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a violência que caracteriza o roubo tornou a situação inevitável e, por isso, o restaurante não foi responsabilizado. A decisão ainda fez uma comparação com os roubos que acontecem em estacionamentos de supermercados ou shopping centers. Nestes casos, destaca o advogado Cassiano Antunes Tavares, o entendimento é mais rigoroso, condenando os estabelecimentos a indenizar seus clientes, mesmo quando o crime se dá à mão armada.

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