Vale-transporte pago em dinheiro deve ser integrado ao salário, entende Justiça do Paraná

Uma empresa de Guarapuava (PR) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná por efetuar o pagamento do vale-transporte em dinheiro. Conforme legislação em vigor, é vedada a substituição por antecipação em espécie, ou qualquer outra forma de pagamento. O benefício deve ser oferecido em forma de bilhetes – de forma eletrônica, por exemplo.

A turma decidiu que o descumprimento da norma acarreta na integração da parcela ao salário, com reflexos em horas extras, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias, terço constitucional e FGTS.

Curiosamente, há alguns anos o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou decisão diferente sobre o mesmo assunto. A Suprema Corte entendeu que o pagamento do vale-transporte, mesmo em dinheiro, mantém o caráter não salarial. Entretanto, como ficou afastada a repercussão geral do julgado, tal deliberação não vincula nos demais tribunais.

Segundo a advogada trabalhista Fernanda Bunese Dalsenter, “ainda que possam existir tribunais com entendimento semelhante ao do Supremo, a lei permanece inalterada. Então, o ideal é que o empregador prefira realizar a concessão do benefício conforme previsão legal.”

2 pensou em “Vale-transporte pago em dinheiro deve ser integrado ao salário, entende Justiça do Paraná

  1. Boa tarde, Sra. Izolda. Entendo que não há problema no caso de previsão da prática em norma coletiva. Existem várias decisões nesse sentido. Um abraço!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.