Um empregado que comprovou a obrigação de constituir empresa para dar continuidade ao desempenho das funções de vendedor teve reconhecido o vínculo empregatício e deferido o pagamento do aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com multa de 40%. Os cálculos são relativos a todo período laboral.
Segundo o empregado, que inicialmente trabalhou na empresa com carteira, houve obrigação de constituir empresa de prestação de serviços para continuar trabalhando como representante de vendas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) confirmou a sentença, condenando o empregador, sob o entendimento de que não foi comprovada a alegada autonomia do vendedor na prestação de serviços, ou ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego.
A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia alerta que “por acarretar violação aos direitos trabalhistas, a ordem jurídica trabalhista veda a contratação de empregados no intuito de instituir uma suposta relação autônoma, quando na realidade se desenvolve uma relação empregatícia”.