Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo em razão de ter descumprido o dever legal de contratar trabalhadores deficientes.
Na ação, a parte alegou ter dificuldades para a contratação, sustentando que a maioria de seus empregados atuariam na área operacional com exigência de formação técnica e/ou específica. Contudo, ao final ficou provado que esta tinha plenas condições de cumprir a lei, que determina que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com trabalhadores deficientes ou reabilitados.
Segundo a advogada trabalhista Fernanda Bunese Dalsenter, “a condenação, de caráter educativo, visa inibir práticas discriminatórias”. Ela explica, ainda, que a medida também serve para alertar que as empresas devem seguir a obrigação legal independente da atividade. Para ela, o empregador pode buscar, através de planejamento, alternativas criativas para preencher essas vagas.
“Algumas empresas vêm, por exemplo, procurando pessoas com autismo por suas habilidades únicas de organização e atenção aos detalhes, o que as tornam indicadas para identificar e eliminar falhas, elaboração de manual com instruções muito precisas, gestão de cadeia de suprimentos ou pesquisa, por exemplo”, finaliza.