Taxa do Siscomex é reduzida por decisão judicial

Recente decisão judicial, proferida em favor de um grande grupo do setor têxtil, reconheceu a ilegalidade do reajuste da taxa do Siscomex, permitindo a aplicação do antigo valor para registro da Declaração de Importação (DI), de R$ 30, no lugar dos atuais R$ 185 (mais de 600% maior).

A tributarista Carolina Mizuta explica que em 2011 o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria pela qual reajustou as taxas de utilização do Siscomex, em alguns casos, em mais de 500%. Porém, “o aumento é ilegal, porque não poderia ser instituído por mera portaria, havendo necessidade de uma lei em sentido estrito para tanto, que passasse pelo Congresso Nacional”. Carolina diz ainda que “a portaria seria cabível caso o aumento tratasse de mera correção monetária, o que claramente não aconteceu”.

“A decisão judicial em questão é de primeira instância, passível de recurso. De qualquer modo, é um importante precedente. Atualmente ainda não há posição dos Tribunais Superiores sobre a matéria específica”, finaliza.

As demandas judiciais têm por objeto a recuperação dos valores pagos a maior a partir de 2011, bem como a busca do direito de não se sujeitar às novas taxas, para garantir o recolhimento conforme a Lei 9.716 de 1998.

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