Convenção de Viena para a CVIM entra em vigor no dia 1º de abril

No próximo dia 1º abril entra em vigor a Convenção de Viena para a Compra e Venda Internacional de Mercadorias – CISG/CVIM. O Brasil é o 79º Estado-Membro a aderir ao instrumento internacional voltado à unificação de leis relacionadas à formação e à interpretação de contratos internacionais de compra e venda de mercadorias. Na prática, a adoção da Convenção de Viena atinge todos os contratos internacionais de compra e venda de bens, dos quais os celebrantes pertençam a países signatários desse tratado, ressalvados, por exemplo, os contratos que tratem de vendas de mercadorias para uso doméstico, de eletricidade e de navios e aeronaves. Nesses casos, a legislação indicada no contrato ou aquela prevalente segundo as Leis dos países envolvidos continuarão a serem aplicadas.

A adesão à CISG traz alteração no ordenamento jurídico brasileiro. Agora, no lugar de se escolher uma lei para aplicação em caso de litígio, a própria Convenção regerá a relação entre os contratantes. Caso o foro do Contrato seja estabelecido no Brasil, juízes nacionais deixarão de aplicar a lei pátria e passarão a decidir com base na CISG.

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira alerta que “exportadores e importadores nacionais precisam se atentar a esse fato, pois, caso prefiram, deverão excluir, expressamente, do contrato a incidência da CISG”. Certamente, nos primeiros anos, haverá dificuldades na aplicação da Convenção por parte do Judiciário brasileiro. É difícil imaginar a adoção de precedentes estrangeiros por juízes locais num curto espaço de tempo. Apesar disso, a opção pela CISG deve ser ponderada pelos importadores e exportadores, pois pode ser preferível à adoção de legislações desconhecidas.

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  1. Cesar, obrigado por sua mensagem. Avisamos o Dr. Cícero sobre as apresentações no site que mencionou. Um abraço.

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