Os contribuintes de ICMS do Paraná têm duas novas oportunidades de regularização de seus débitos.
ICMS/ST
Na primeira delas, o contribuinte substituto tributário com débitos de ICMS/ST, declarado até o período correspondente a março de 2016 em Guia de Informação e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST), inscritos ou não em dívida ativa, poderá pedir o seu parcelamento. Caso a adesão seja efetivada ainda no mês de julho, o pagamento poderá ser feito em 6 (seis) parcelas, mensais, iguais e sucessivas. Se o pedido for realizado até o dia 19 de agosto de 2016, será autorizado o parcelamento em, no máximo, 5 (cinco) parcelas. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito na data da concessão do parcelamento e o das demais até o dia 25 dos meses subsequentes. A advogada tributarista Michelle Heloise Akel explica que essa é uma oportunidade atípica, visto normalmente não se admite o parcelamento do imposto devido por substituição tributária.
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Na segunda, mais uma vez (é a segunda vez consecutiva), foi prorrogado o prazo para a adesão ao PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, pelo qual é possível o parcelamento de débitos de ICMS, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com reduções de multa e juros. Agora, o novo prazo vence em 19 de agosto (antes era 15 de julho). Se a adesão a esse Programa Incentivado de regularização de débitos for à vista, o pagamento deverá ser feito até o mesmo dia 19. Porém, se a opção for pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31 de agosto. A liquidação do débito em parcela única acarreta a exclusão de 75% do valor da multa e de 60% do valor dos juros. E, no parcelamento, que poderá ser feito em até 120 parcelas mensais, essas exclusões serão de 50% e 40%, respectivamente. A advogada Heloisa Guarita Souza alerta os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado de apenas parte de seus débitos de ICMS para com o Estado do Paraná que deverão informar ao fisco, em requerimento endereçado ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE), até o dia 12 de agosto, o valor a ser pago ou parcelado, bem como a data base e o respectivo valor original.