TR deve ser aplicada como índice de atualização de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, ao analisar um pedido feito pelo Banco Safra S/A, concedeu liminar, determinando que o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) aplique a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença. O juízo de origem havia aplicado o INPC na correção dos débitos.

Para o ministro, a aplicação de índice diverso contraria a decisão proferida na Reclamação 22.012, apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que já havia determinado a liquidação dos débitos pela TR.

Em agosto de 2015, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177, de 1991) que determinava a atualização de créditos trabalhistas pela TR. A decisão definiu que a atualização deveria ser realizada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

No entanto, em outubro, o ministro Dias Toffoli, do STF, já havia determinado a suspensão dos efeitos do julgamento proferido pelo TST.

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