STJ publica Jurisprudência em Teses sobre PIS e Cofins

Por Sarah Tockus.

Sarah é tributarista.

Sarah é tributarista.

A edição nº 58 da Jurisprudência em Teses, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reúne as principais teses existentes sobre PIS e Cofins – algumas com o entendimento já consolidado na Corte, outras em evolução.

No que diz respeito ao conceito de insumo, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de admitir como tal todos aqueles bens e serviços essenciais à atividade empresarial, ao ponto de sua subtração importar em perda substancial da qualidade do produto ou serviço prestado, ou mesmo impedir a atividade da empresa. É o caso de materiais de limpeza e serviços de dedetização aplicados no ambiente de uma empresa que fabrica gêneros alimentícios; despesas com combustíveis e peças para a manutenção de veículos utilizados para entrega e distribuição de produtos, por empresa que os comercializa no atacado, por exemplo.

As despesas de frete, por sua vez, decorrentes do transporte de mercadorias e o direito de creditamento desse custo dentro da sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins também é tema relevante e foi objeto de destaque pelo STJ nesse compilamento de teses recém publicado. A jurisprudência tem reconhecido que o frete só pode ser considerado como insumo quando relacionado às operações de venda e suportadas pelo vendedor, não havendo direito de creditamento quando há transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma sociedade empresarial. A questão, no entanto, ainda não tem entendimento consolidado.

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