Pagamento do adicional de insalubridade não é cumulativo

A Justiça do Trabalho de Passos (MG) indeferiu o pagamento cumulativo do adicional de insalubridade.

Após perícia técnica, constatou-se que o trabalhador, um lavador de carros, estava exposto a agentes insalubres diversos. Para o magistrado, em caso de incidência de mais de um agente insalubre, é preciso considerar o de grau mais elevado.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia esclarece que “no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a lei não autoriza o recebimento simultâneo de adicionais de insalubridade e periculosidade, no caso da exposição a agentes insalubres diversos, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial”.

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