Por Manuella de Oliveira Moraes.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente determinou a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária, bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas.
Até dezembro do ano passado, a abrangência da suspensão era apenas sobre recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais.
Pela nova sistemática, a prática de quaisquer atos processuais em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria, inclusive em primeira instância, fica impedida até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que pacificará o entendimento da corte, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.
Não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas estas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau até o julgamento do REsp n.º 1551956 /SP.