Sobre a responsabilidade solidária dos titulares de conta corrente conjunta

Por Paulo Roberto Narezi.

O advogado Paulo Roberto Narezi é diretor do Departamento Cível de Prolik Advogados.

O advogado Paulo Roberto Narezi é diretor do Departamento Cível de Prolik Advogados.

Situação que frequentemente é objeto de análise pelo Poder Judiciário é a possibilidade de se penhorar a integralidade de depósitos bancários existentes em contas com mais de um titular, quando a dívida está relacionada a apenas um dos titulares.

Tal questão já foi objeto de julgamento pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “posicionou-se no sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável tributário pelo pagamento do tributo”.

A dívida em discussão no recurso antes referido era de natureza fiscal, mas o entendimento se aplica para as de outras naturezas também.

Por outro lado, o próprio STJ pacificou o entendimento de que, não havendo saldo bancário, o titular que não emitiu o cheque não pode ser responsabilizado pela dívida contraída do outro, tampouco sofrer restrições de crédito pela mesma razão.

Na medida em que cada titular, individualmente, tem capacidade para movimentar e até sacar a integralidade do valor existente em conta, a solidariedade em relação à totalidade do saldo da conta se torna discutível.

2 pensou em “Sobre a responsabilidade solidária dos titulares de conta corrente conjunta

  1. Tenho uma conta conjunta com um amigo e eu fiz uma divida e nao paguei e o nome do outro esta sujo. Como posso resolver a situacao dele?

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