A concessão do registro profissional pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agora é feita através de um cartão. A norma vale para algumas atividades e desde o dia 27 de janeiro. Antes, o MTE expedia um número de registro profissional que era anotado na Carteira de Trabalho.
Estas são as profissões beneficiadas pela simplificação: arquivista e técnico de arquivo; artista e técnico em espetáculos de diversão; atuário; guardador e lavador de veículos autônomo; jornalista; publicitário e agenciador de propaganda; radialista; secretário e técnico em secretariado; sociólogo e técnico de segurança do trabalho.
A solicitação do registro é feira no Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) e a documentação exigida é protocolada em uma unidade do Ministério. Os documentos que garantem o registro profissional variam.
O acompanhamento dessa solicitação e a impressão do cartão profissional são feitos pela internet. Para informações sobre a autenticidade e veracidade do registro, qualquer interessado pode consultar o Sirpweb. Todo processo se dá de graça.